Município de Faro
21-09-2011: “Em 13-09-2011 foi publicado no Diário da República em epígrafe o Concurso Público para a Prestação de Serviços de Elaboração do Plano de Urbanização do Patacão e Mar e Guerra.
Não obstante não nos ter sido remetido o referido processo nem tão pouco informação adicional sobre o dito procedimento, a OA-SRS considera este concurso INACEITÁVEL porque efectivamente considera que o Anúncio publicado contém dissonâncias quanto ao disposto nos Estatutos e Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, que atentam ao devido regular da Encomenda Pública e do Exercício da Arquitectura, e que será fundamental evidenciar, nomeadamente:
1.
O único Critério de Adjudicação - Mais baixo preço - colide com o disposto nos Estatutos e Regulamento de Deontologia da Ordem dos Arquitectos, disposições essas a que todos os Arquitectos estão obrigados a cumprir escrupulosamente. São elas:
“Estatuto da Ordem dos Arquitectos
Artigo 50.º | Deveres recíprocos dos arquitectos
O arquitecto deve:
(…)
c) Abster-se de exercer competição fundada unicamente na remuneração.”
“Regulamento de Deontologia
Artigo 11.º Deveres recíprocos dos arquitectos
1. Nas suas relações recíprocas os arquitectos devem:
(…)
d) Basear a concorrência entre colegas apenas na competência.”
Ao declarar este concurso como INACEITÁVEL, a OA-SRS alerta para o disposto do n.º 8 do Artigo 7.º do Regulamento de Deontologia, a cujo cumprimento os membros da OA estão obrigados.
Reiteramos as nossas sinceras reservas por efectivamente ser nosso entendimento não estarem reunidas as condições necessárias que salvaguardem a desejável interpretação da legislação aplicável, assim como os Princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os Princípios da efectiva Concorrência e da Defesa do Interesse Público.
Nestes termos, sugerimos que o procedimento em curso seja anulado, dado que proceder-se, agora, a alterações nas regras do Concurso, colocaria em causa os parâmetros que, reconhecidamente, dominam as tramitações procedimentais pré-contratuais previstas no preâmbulo do CCP. Na sequência dessa anulação, deve ser lançado um novo Procedimento.”
16-09-2011: Solicitámos o Processo do Concurso à Entidade Adjudicante, para apreciação.
Anúncio: 4576/2011, publicado no D.R. nº 176 de 13/09/2011
Data de envio do anúncio para publicação em D.R.: 13/09/2011
Habilitações profissionais: Estabelecidos pelo Art. 5º do Programa de Concurso
Prazo para apresentação das propostas: Até às 16 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio (13 de Outubro)
Prazo de execução do Contrato: 165
Elementos de Projecto de Concepção: n.d.
Critério de Selecção: Mais baixo preço
Prémios: n.d.
Nº de seleccionados para Ajuste Directo: n.d
Prazo de manutenção das propostas: 66
Preço Base: 150.000,00 €
Plataforma electrónica: www.compraspublicas.com
Custo do Processo de Concurso: Gratuito